Governo federal deve assegurar o livre trânsito de pessoas e bens na área indígena Raposa Serra do Sol
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que cumpram e façam cumprir a decisão tomada em 9 de abril pelo Plenário do STF, “de modo a impedir, ou prontamente reprimir, quaisquer atos – de qualquer das partes envolvidas – que comprometam o livre trânsito de pessoas, bens, veículos e insumos” na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão foi assinada no dia 13 de maio.
A medida foi requerida através de uma petição dentro da Ação Cautelar (AC) 2009, ajuizada pelo Estado de Roraima no STF. Na petição, o governo estadual alegou que os índios liderados pelo Conselho Indígena de Roraima fecharam as vias de acesso à área indígena mencionada, não permitindo a circulação de pessoas e bens, com isso “causando irreparáveis prejuízos aos agricultores e à economia do estado”. E tudo isso, como afirmou o governo estadual, estaria acontecendo “sob os olhares complacentes da Polícia Federal e da Força Nacional”, que não estariam impedindo a invasão promovida pelos índios.
O estado alegou, também, que essa atitude implicaria descumprimento da decisão proferida pelo STF nesta ação cautelar (AC 2009), no dia 9 de abril. Naquela oportunidade, o Plenário do Tribunal determinou a suspensão de todos os atos que importassem a retirada compulsória dos ocupantes da citada área, a invasão pelos indígenas e, conseqüentemente, o bloqueio das respectivas vias de acesso, tanto para pessoas como para bens e mercadorias.
“Diante desse quadro e dos documentos ora apresentados, o requerimento do estado de Roraima merece acolhimento, não obstante o zelo e a imparcialidade com que têm atuado os órgãos responsáveis pela segurança pública na região”, afirmou o ministro Carlos Britto. Ele lembrou, entretanto, que notícias mais recentes têm dado conta de que, “apesar da trégua aparente do momento, estariam em curso outras manobras das partes interessadas, como um efeito cascata, seja para reeditar o movimento acima relatado, seja – na outra ponta – para confrontá-lo.
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