Governo do RS questiona no STF lei que altera limites do município de Tupandi
O governo do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2812), com pedido de liminar, questionando lei estadual (lei 11.599/01), de autoria da Assembléia Legislativa, que alterou os limites norte e leste do município de Tupandi.
Na ação, alega-se que a Constituição Federal, no artigo 18, parágrafo 4º, dispõe que a criação, incorporação, fusão e desmembramentos de municípios devem ser feitos por lei estadual, “dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos”.
A procuradoria do estado salienta que as populações envolvidas na alteração dos limites físicos de Tupandi, apesar de terem sido consultadas por plebiscito quando da criação do município, não foram consultadas previamente sobre os limites territoriais em outro plebiscito, conforme assegura a Constituição Federal.
Acentua ainda que a Divisão de Geografia e Cartografia do estado não realizou estudo técnico para a alteração dos limites de Tupandi e que essa modificação da área territorial repercute na contagem da população e nos limites de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Chega ao STF ação do governo gaúcho (cópia em alta resolução)
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