Governo do RS questiona no STF Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado

03/01/2003 17:09 - Atualizado há 9 meses atrás

O governador do Rio Grande do Sul ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 37) contra ato da Assembléia Legislativa do estado que promulgou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 11.658/02).


 


Olívio Dutra requer a concessão de medida liminar que suspenda a LDO gaúcha, que veicula as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária no exercício de 2002.


 


O governador justifica a necessidade de suspensão da LDO “para que não tumultue o processo de elaboração da Lei Orçamentária”. Pede, também, que seja permitido ao governo do estado “demonstrar pericialmente a repercussão financeira das disposições impugnadas”.


 


A ação diz que todos os dispositivos da LDO contestados foram vetados por decorrerem de emenda parlamentar, embora os vetos tenham sido rejeitados em sua maioria.


 


Conforme a ação, as emendas não teriam condições de ser sancionadas, porque na ausência de disposição especial, o processo de elaboração da LDO deve seguir as regras gerais para o processo legislativo.


 


Entre os dispositivos constitucionais que a ADPF aponta como violados está o artigo 166, que trata do processo legislativo para apreciação das emendas orçamentárias. Também de acordo com a ação, elas foram aprovadas em descompasso com a meta estabelecida pelo plano plurianual.


 


“A existência de meta no sentido da redução das despesas é fato que se mostra impeditivo à aprovação das emendas e, conseqüentemente, à própria validade dos comandos delas resultantes”, afirma a ação.


 


O governo gaúcho requer a suspensão dos dispositivos contestados para evitar riscos à economia pública, “porquanto as alterações implicam a realização de despesas em montante absolutamente inexeqüível”.


 


#SS/AMG//AM

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