Governo do RS contesta ato da Assembléia Legislativa por invasão de competência
O Governador do estado do Rio Grande do Sul ajuizou (4/9) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2717), com pedido de liminar, contra o Decreto Legislativo 11.077/2002 de autoria da Assembléia Legislativa gaúcha.
De acordo com o governador, a Assembléia editou a norma com intuito de desfazer uma decisão administrativa do Executivo, que alterou a vinculação de um prédio estatal – o prédio estava ligado à Secretaria da Justiça e Segurança, e depois passou à Secretaria de Educação.
Com o Decreto Legislativo, o prédio voltou à Secretaria de Justiça e Segurança.
A ação acusa ofensa ao artigo 49, V, e ao artigo 84, VI, da Constituição Federal, pois o Legislativo estadual teria invadido competência do governador para exercer seu poder regulamentar e dispor sobre a organização e funcionamento da administração.
Alega-se ainda que o imóvel em questão é destinado a atividades próprias do Executivo e que este, igualmente, também não poderia interferir no uso de prédios dos outros poderes do estado.
O relator da ação será o ministro Nelson Jobim.
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