Governo do RN recorre ao STF contra lei que criou loteria estadual
O governador do Rio Grande do Norte, Fernando Antônio da Câmara Freire, ajuizou (11/7), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2690), com pedido de liminar, contra o inteiro teor da lei estadual 8.118/02, que criou a loteria do estado.
O projeto, de autoria de deputado estadual, foi vetado pelo então governador Garibaldi Alves Filho, mas o veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa, que promulgou a lei.
De acordo com a ação, as atividades relacionadas à exploração de loterias constituem “derrogação excepcional das normas do direito penal”, de acordo com o decreto-lei nº 204/67, atualmente em vigor.
Além disso, o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que “compete privativamente à União legislar sobre direito penal” e o artigo 25 determina que “os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.
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