Governo do RN questiona no STF lei sobre Agência de Serviços Público do estado
A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 7758/99, que dispõe sobre a Agência de Serviços Públicos do estado (ARSEP).
Ela requer a concessão de medida liminar para suspensão do artigo 10, parágrafos 1º e 2º e do artigo 11 da lei potiguar. Wilma de Faria alega que houve afronta ao artigo 37, inc. II da Constituição Federal, por agressão ao “princípio de livre exoneração nos cargos de provimento em comissão”.
A Carta Federal prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Na ação apresentada ao STF, a governadora do Rio Grande do Norte também argumenta que as disposições legais contestadas impedem o Executivo estadual de implantar a política pública idealizada para a agência reguladora, com risco de prejuízo aos cofres públicos.
O artigo 10 estabeleceu que o diretor – presidente e os diretores- superintendentes da agência serão nomeados pelo governador para mandatos não coincidentes de quatro anos, sendo renováveis por mais um período. Pelo artigo 11, os diretores presidente e superintendentes só perdem os mandatos em caso de prática de atos lesivos ao interesse público. A ação foi distribuída (7/4) ao ministro Moreira Alves.
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