Governo do RN contesta no STF lei que isentou do ICMS fabricantes de boné

A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei nº 8.298/03, que ampliou a isenção de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a todas as empresas do Estado que produzem bonés. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3212, ela pede a concessão de liminar para suspender, com efeito ex tunc (que retroage), a eficácia da norma até o julgamento de mérito do processo.
A governadora informa que a lei contestada foi produzida conforme uma norma estadual que isentou do pagamento de ICMS, por 15 anos, empresas que produzem bonés em Caicó (RN). Ela sustenta que “a vigência da Lei ocasionará imediatos prejuízos ao erário, uma vez que os recursos de ICMS que a lei atacada objetivou renunciar já se encontram previstos como expectativa de receita aos cofres do Estado do Rio Grande do Norte, dentro do irrenunciável caráter de planejamento”.
Wilma Maria registra que o veto integral do Executivo ao projeto de lei foi rejeitado pela Assembléia Legislativa local, responsável pela sua publicação. Ela argumenta que “é inegável que o legislador potiguar usurpou a competência reservada privativamente, pela Carta da República, ao chefe do Poder Executivo, para iniciar o processo legislativo referente a leis que disponham sobre matéria tributária”.
Diz, também, que pelo parágrafo 8º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que recepcionou a Lei Complementar 24/75, os Estados só podem conceder benefícios fiscais via convênio orquestrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.
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Sepúlveda Pertence é relator da ADI (cópia em alta resolução)