Governo do RN ajuíza ADI contra provimento do TRT da 21a Região
A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, ajuizou hoje (25/11) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3057), com pedido de medida cautelar, contra ato do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região. A ação tem por objetivo suspender os artigos 1º, 3º e 4º do Provimento 001/2003 do TRT que dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas execuções de pequeno valor contra entes públicos. Dentre elas estão os débitos originários de execução de sentenças trabalhistas (precatórios) com valores que variam de 30 a 60 salários mínimos, de acordo com quem detém o passivo a ser pago, se é na esfera da administração municipal, estadual ou federal.
Na ação, a governadora Wilma de Faria argumenta que no caso das execuções trabalhistas de pequeno valor, o TRT não poderia ter invadido a competência da Assembléia Legislativa ao se propor a “regulamentar” o artigo 100 da Constituição Federal.
Com a ação, a governadora tenta evitar novo bloqueio de recursos do estado pelo não pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor. Ela alega na ação que o estado “nunca se negou a cumprir as decisões judiciais, especificamente, precatórios inscritos, pois conforme certidão fornecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a situação do Estado é de adimplência, tendo em vista que já está pagando precatórios vencidos em dezembro de 2002”.
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