Governo do RN aciona SFT contra lei que normatiza ligações residenciais de água
O governador do estado do Rio Grande do Norte, Fernando Antônio da Câmara Freire, ajuizou (16/7) no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI 2691), com pedido de medida cautelar, contra a lei estadual nº 8.119/02 que estabeleceu normas para ligações de água em residências localizadas nas zonas rurais do estado.
De acordo com a ação, a Assembléia Legislativa do estado aprovou projeto de lei determinando que todas as residências localizadas nas zonas rurais ao longo de todo o sistema de adutor do Rio Grande do Norte e que estejam situadas ao longo de mil metros da tubulação principal, possam usufruir do benefício de utilização de água potável.
A defesa alega a inconstitucionalidade da lei estadual por vício de iniciativa, já que somente o Chefe do Poder Executivo teria competência para editar a lei.
A Constituição Federal também teria sido violada em seu artigo 21, inciso XIX, que define ser de competência da União instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de direitos de uso.
A norma também teria atacado, segundo o governador, a lei federal nº 9.433/97 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
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