Governo do Rio Grande do Norte questiona decisão do TJ potiguar
O Estado do Rio Grande do Norte ingressou com uma Reclamação (RCL 2715) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça potiguar determinando o reenquadramento funcional e o acréscimo de 20% nos proventos dos interessados. Essa decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pela Associação dos Procuradores estaduais.
A Associação impetrou o mandado de segurança no TJ pedindo o acréscimo de 20% nos proventos de seus filiados aposentados, conforme previsto no artigo 29, da Constituição Estadual potiguar, bem como a progressão funcional para o final da carreira.
O Estado alega que o TJ afrontou a decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1730, que declarou inconstitucional o artigo 29, parágrafo 1º, da Carta estadual. A Procuradoria do Estado afirma que essa decisão tem efeito retroativo e vale para os Três Poderes.
Por fim, o Estado potiguar pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ e, no mérito, sua cassação, garantindo a autoridade do julgamento na ADI 1730, pelo STF.
CG/EC