Governo do Rio Grande do Norte questiona decisão do TJ potiguar

16/07/2004 18:28 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Rio Grande do Norte ingressou com uma Reclamação (RCL 2715) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça potiguar determinando o reenquadramento funcional e o acréscimo de 20% nos proventos dos interessados. Essa decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pela Associação dos Procuradores estaduais.


A Associação impetrou o mandado de segurança no TJ pedindo o acréscimo de 20% nos proventos de seus filiados aposentados, conforme previsto no artigo 29, da Constituição Estadual potiguar, bem como a progressão funcional para o final da carreira.


O Estado alega que o TJ afrontou a decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1730, que declarou inconstitucional o artigo 29, parágrafo 1º, da Carta estadual. A Procuradoria do Estado afirma que essa decisão tem  efeito retroativo e vale para os Três Poderes.


Por fim, o Estado potiguar pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ e, no mérito, sua cassação, garantindo a autoridade do julgamento na ADI 1730, pelo STF.


CG/EC

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