Governo do Rio ajuíza ADI contra lei que trata da comercialização de produtos em embalagem reutilizável
O governo do Rio de Janeiro ajuizou (02/01), perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2818), com pedido de liminar, na qual questiona a Lei Estadual nº 3.874/02 que dispõe sobre a comercialização de produtos em vasilhames, recipientes ou embalagens reutilizáveis.
A Lei estaria violando a competência privativa da União de legislar sobre Direito Comercial e o artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que trata da proteção “à propriedade das marcas, aos nomes das empresas e a outros signos distintivos”.
Segundo o pedido, além da Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.279/96 (Código de Propriedade Industrial) também regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, conferindo exclusividade de uso ao detentor de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O Código – ressalta a governadora, “ainda traz dispositivos que coíbem práticas desleais ou que possam levar o consumidor a engano”. Assim, “somente Lei Federal poderia deixar de definir como crime o uso de recipiente, vasilhame ou embalagem com a marca de outrem ou admitir o seu uso mediante a aposição de nova marca”.
De acordo com a Ação, a Lei é inconstitucional, também, porque ela minimiza a proteção dada pela CF/88 às marcas, pois “determina que uma empresa volte a encher botijão de marca alheia, para comercialização do produto, mediante a colocação de uma nova identificação”.
O artigo 3º da Lei Estadual traz, ainda, regras sobre a comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), estabelecendo diversas normas de conduta a serem obedecidas pelas empresas que o comercializam, o que estaria ferindo a CF/88 e o poder fiscalizador e de regulamentação do setor conferido à Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Como a Corte está em férias forenses, o processo somente será distribuído a um relator em fevereiro, com o início do ano judiciário.
Supremo recebe ADI ajuizada pelo Rio de Janeiro (cópia em alta resolução)
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