Governo do Rio ajuíza ação no Supremo pedindo nulidade de sua inscrição no CAUC
O governo do Rio de Janeiro ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1120) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a declaração de nulidade de sua inscrição no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) pelo Ministério da Saúde, em virtude de divergências na metodologia de cálculo do valor mínimo de recursos investidos em áreas e serviços de saúde no exercício de 2006.
A ação foi precedida de Ação Cautelar de caráter preparatório (AC 1915), na qual o Executivo fluminense obteve, em 19 de dezembro passado, liminar da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, suspendendo essa inscrição.
O governo do Rio afirma que sua metodologia para cálculo das aplicações em saúde foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado e alega violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, já que não foi previamente comunicado – e, portanto, não teve oportunidade para se defender – da inscrição no CAUC.
Queixa-se de que esta inscrição limita a efetivação de transferências voluntárias de verbas da União para o Estado, o que afeta a continuidade de projetos governamentais em curso, além de impedir a contratação de operações de crédito. Entre as ações prejudicadas, ele cita a assinatura de convênio na área da agricultura e a contratação de operação de crédito junto ao Banco Mundial (Bird) para compra de equipamentos ferroviários, segundo ele “destinados à manutenção e renovação da rede metropolitana, de forma a evitar a ocorrência de novos e graves acidentes”.
Na ação, o governo fluminense argúi, também, a inconstitucionalidade da Instrução Normativa (IN) nº 01/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, que trata da verificação de inexistência inscrição no CAUC para recebimento de transferências voluntárias. Alega que o dispositivo não estabelece nenhum procedimento ou prazo para que o beneficiário da transferência voluntária questione os motivos e verifique a correção da pendência a ele imputada, previamente a sua inscrição naquele cadastro. Além disso, a IN obriga beneficiário a verificar a regularidade dos órgãos e entidades vinculados ao ente federativo para o qual se destina a transferência voluntária.
Em apoio a seu pleito, o Executivo do Rio cita precedentes em que o STF reconheceu a violação dos princípios constitucionais mencionados. Entre eles estão as Ações Cautelares (ACs) 1176, relatada pelo ministro Marco Aurélio, 1845 e 1700, relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, bem como as ACOs 900, relator ministro Gilmar Mendes, 1051 e 1048, relatadas pelo ministro Celso de Mello.
FK/EH