Governo do Piauí suscita questão regimental em recurso sobre repasse de verba federal

O governador do Estado do Piauí ingressou com uma Reclamação (RCL 2856) no Supremo contra decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio nos Embargos de Declaração na Ação Originária (AO) 1058, que tem como objeto a transferência do duodécimo, verba do Executivo repassada ao Poder Judiciário estadual.
Segundo o governador, o Estado interpôs recurso de Embargos de Declaração contra a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio na ação originária. Esse recurso foi julgado monocraticamente pelo relator da AO.
O Estado reclama que o não-encaminhamento dos embargos para serem julgados pelo colegiado do Tribunal teria suprimido a competência prevista nos artigos 2º e 3º do Regimento Interno do STF.
O governador pede liminar para suspender o andamento da AO 1058, evitando conflitos entre poderes estaduais por interpretações dúbias e contraditórias, até o julgamento de mérito da Reclamação.
CG/EH

Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)