Governo do Piauí recorre ao STF contra reajustes salariais para servidores

O ministro Gilmar Mendes é o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 53) ajuizada pelo governo do Piauí contra decisões da Justiça Estadual que estabeleceram o piso de seis salários mínimos para os profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. As decisões foram tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Piauí, com base no artigo 5º da Lei Federal 4950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração das categorias mencionadas.
O governo piauiense argumenta que as decisões implicaram em reajuste dos vencimentos e proventos de servidores, acarretando prejuízo para as finanças e a organização administrativa estaduais, pois alguns processos já se encontrariam em fase de execução. Sustenta, ainda, que as decisões judiciais afrontam proibições constitucionais de vincular a remuneração dos servidores à variação do salário mínimo (artigo 7º, inciso IV,CF), e de vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração no serviço público (artigo 37, inciso XIII), bem como o princípio federativo.
O Estado requer a concessão de liminar que determine a suspensão dos efeitos de todas as decisões judiciais e do andamento de todos os processos, nas Justiças comum e trabalhista, que digam respeito à aplicação do dispositivo contestado.
Ressalta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) previu que os gastos do Executivo com pessoal e encargos sociais limitam-se a 49% da receita líquida corrente. A ação afirma que a mesma LRF fixou em 46,55% o limite prudencial a ser observado pelo Executivo para a mesma rubrica.
O procurador-geral do Estado, Plínio Clerton Filho, que assina a ação, esclarece que o orçamento de 2004 do Piauí, já reestimado, indicaria comprometimento acima do limite prudencial previsto na LRF.
Gilmar Mendes: relator da ADPF 53 do governo do Piauí (cópia em alta resolução)
#SS/CG