Governo do Piauí propõe Reclamação contra decisão favorável a auditores fiscais do estado

O governador do Piauí, Wellington Dias, ajuizou Reclamação (Recl 2472), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), favorável ao Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Piauí (Sinatife).
Consta na Reclamação que o Sinatife impetrou Mandado de Segurança coletivo contra ato do governador e outros, a fim de excluir dos vencimentos dos seus filiados, para efeito de incidência do teto constitucional de secretário de estado (artigo 40, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 13 do Piauí), a progressão horizontal, conhecida como biênio, e a gratificação pelo exercício de cargo ou função de direção, chefia e assessoramento. O TJ/PI concedeu o Mandado considerando inquestionável “que a remuneração do cargo de secretário de estado, no âmbito do Poder Executivo estadual, é o parâmetro para estipulação do teto da remuneração a qualquer título”. Além disso, entendeu que as vantagens de ordem pessoal, como a gratificação pelo exercício de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento e o adicional de progressão horizontal, não se incluem no teto constitucional do secretário de estado, tendo total neutralidade para efeito de consideração do teto remuneratório.
Segundo Wellington Dias, o TJ/PI desrespeitou julgamento do STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.331-9/PI) que, por medida liminar, afirmou a imunidade ao teto das vantagens de caráter individual (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal) e determinou que “não é vantagem de caráter individual aquela correspondente no exercício do cargo ou função, independentemente de quem seja o titular ou do que anteriormente tenha ele sido”.
Por fim, Wellington Dias pede a suspensão, por liminar, do curso do Mandado de Segurança, ressaltando o dano irreparável ao erário público decorrente do não acolhimento da liminar, uma vez que o estado deverá arcar com gastos não descritos em seu orçamento e em quantia capaz de impossibilitar a prestação de serviços públicos imprescindíveis à população piauiense. A relatora da Reclamação é a ministra Ellen Gracie.
Ministra Ellen Gracie, relatora da Reclamação (cópia em alta resolução)
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