Governo do Piauí obtém liminar contra decisão que promoveu policiais militares
O governo do estado do Piauí obteve liminar no Supremo para suspensão de decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ/PI) que havia determinado a incorporação de 20 policiais ao posto de segundo tenente da Polícia Militar. A decisão foi proferida pelo ministro Joaquim Barbosa na Reclamação (RCL) 4006.
Segundo a ação, os policiais que freqüentaram o Curso de Formação de Policiais, com amparo em decisão judicial ainda não transitada em julgado, entenderam que, por terem concluído o curso, faziam jus ao cargo de segundo tenente. Assim, requereram liminar objetivando a promoção, pedido que foi deferido pelo TJ/PI.
O Estado alegava que a decisão tomada desrespeitou o entendimento firmado pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4. Nesse julgamento , a Corte proibiu qualquer juiz ou Tribunal de proferir decisão sobre pedido de antecipação de tutela contra Fazenda Pública em se tratando reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou de concessão de aumento ou extensão de vantagens.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, no caso, a decisão liminar questionada possui caráter “nitidamente” satisfativo e antecipatório do provimento final porque assegurou aos impetrantes o direito à promoção ao Oficialato da Polícia Militar do Estado do Piauí, “embora somente tenham concluído o competente curso de formação com amparo em decisão judicial ainda não transitada em julgado”, acrescentou o ministro.
Barbosa também vislumbrou o perigo da demora da decisão em razão dos imediatos efeitos patrimoniais para o Estado decorrentes da promoção dos policiais. Assim, determinou a suspensão, até o julgamento final da reclamação, dos efeitos da decisão do TJ/PI.
DB,FV/EC