Governo do MS aciona STF contra isenção de contribuição de inativos para plano de saúde

20/05/2004 17:56 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Mato Grosso do Sul, José Orcírio Miranda dos Santos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3205), com pedido de liminar, contra o parágrafo 1º do artigo 105 da Lei estadual 2.207/00, que isenta os aposentados, pensionistas do serviço público, bem como seus dependentes, de contribuir para o plano de saúde estadual, operacionalizado pela Caixa de Assistência dos Servidores do Estado (Cassems).


O dispositivo impugnado foi criado pela Lei 2.417/02, de iniciativa parlamentar, promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa. Segundo José Orcírio, “o legislador sul-mato-grossense entendeu que os aposentados e pensionistas do antigo sistema estadual de previdência, que ingressaram na inatividade antes da reforma previdenciária realizada no Estado, possuem direito adquirido à manutenção dos serviços de saúde, sem a devida contraprestação pecuniária para a manutenção do plano de saúde”.


Ele aponta violação a diversos princípios constitucionais. Por exemplo, o da independência e harmonia entre os Poderes e o da autonomia política e administrativa, pois a matéria é de interesse da administração pública estadual, ou seja, de competência do chefe do Executivo. Também alega violação ao princípio da igualdade de todos perante a lei. Para o governador, o dispositivo impugnado “nada mais fez do que dar tratamento especial e privilegiado ao inativo em detrimento do servidor em atividade”. Os servidores não contemplados pela norma contribuem com 3% da remuneração para utilizar os serviços do plano de saúde.


Cita também ofensa ao princípio constitucional da legalidade, porque não existe na Constituição ou em qualquer outra legislação nacional a obrigatoriedade de o Estado arcar com o ônus de serviço de saúde, salvo os prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem qualquer previsão orçamentária para tanto. José Orcírio alega que o Estado “vem se digladiando com servidores ativos e inativos no Poder Judiciário estadual desde março de 2001”, ano em que teve que pagar, em virtude de decisões judiciais, quase R$ 5 milhões para cobrir gastos da Cassems com inativos e pensionistas.



Pertence: relator (cópia em alta resolução)


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