Governo do Espírito Santo recorre ao STF para suspender decisões que determinaram promoção de defensores públicos

17/05/2010 17:15 - Atualizado há 9 meses atrás

O Estado do Espírito Santo ajuizou Reclamação (RCL 10152) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória (ES) por considerar que a concessão de tutela antecipada pelo magistrado em mandados de segurança impetrados por quatro defensores públicos estaduais, determinando imediata promoção na carreira, afrontou decisão do Plenário do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4. O governo estadual pede liminar para suspender a eficácia das decisões.

“O juízo reclamado deferiu as tutelas de urgência, todas de idêntico teor, determinando a imediata promoção dos impetrantes para o nível III da carreira, apesar de o Excelso Pretório entender que há descumprimento da ADC nº 4 quando deferida medida liminar contra a Fazenda Pública que envolva o pagamento de vencimentos e de vantagens pecuniárias, ainda que sob a forma de reclassificação ou equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens, esgotando o objeto das demandas judiciais", argumenta o procurador do Estado.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da RCL 10152.

VP/EH

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