Governo do ES recorre ao STF contra criação de cargos comissionados na rede pública de saúde
O governador do estado do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou hoje (04/10) no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2734), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 7.247/02 de iniciativa da Assembléia Legislativa do estado, que cria cargos comissionados na rede pública de saúde estadual.
Segundo a ação, a lei fere os artigos 61, 63 e 84 da Constituição Federal por conter vício de iniciativa. Esses artigos dispõem ser de competência exclusiva do Poder Executivo a criação de cargos para servidores públicos da União e Territórios.
O governador afirma, ainda, ofensa ao artigo 169 da Carta, pois na redação da lei não consta a previsão de despesa no orçamento público estadual e autorização orçamentária específica que viabilize a criação dos cargos públicos comissionados. O aumento das despesas da União só pode ser admitido em projetos de iniciativa do Executivo.
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