Governo do ES questiona no STF competência atribuída ao Corpo de Bombeiros estadual
O governador do estado do Espírito Santo José Ignácio Ferreira ajuizou (2/12) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2776) contra o artigo 130 da Constituição capixaba, na parte em que estabelece competência ao Corpo de Bombeiros para a realização de “perícias de incêndios e explosões em local de sinistros”.
De acordo com o autor, a norma invade a competência da União para legislar sobre direito processual, conforme dispõe a Constituição Federal (artigo 22, inciso I). Alega-se que as perícias em questão fazem parte da apuração de infrações penais, que é uma atribuição da Polícia Civil (artigo 144, parágrafo 4º da Constituição). A perícia de incêndios realizada por um perito oficial, e não um bombeiro, também estaria prevista no artigo 173 do Código de Processo Penal.
A ação, que tem um pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
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