Governo do ES contesta no STF lei que cria o Sistema Estadual de Auditoria da Saúde

22/07/2003 14:52 - Atualizado há 9 meses atrás

O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2940) em que pede medida liminar para suspender a execução da Lei Complementar Estadual 259/02, promulgada pela Assembléia Legislativa daquele estado. A referida norma que, antes da aprovação pelo Legislativo local, havia sido integralmente vetada pelo chefe do Executivo, cria o Sistema Estadual de Auditoria da Saúde (Seas).


O texto da Lei que Paulo Hartung pretende banir estabelece que cabe ao Seas a avaliação de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças, de estruturas de processos aplicados, auditagem dos procedimentos praticados de acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS), avaliação de informação ambulatorial e hospitalar, entre outros.


Ao voltar-se contra a eficácia da Lei Complementar 259/02, o governador sustenta, na Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal, que  houve afronta a dispositivos do artigo 61 da Constituição Federal, por “dispor sobre normas atinentes à criação de órgãos e cargos públicos, somente podendo ser apresentada pelo governador do Estado, e não por membro do Poder Legislativo”.


Ao promulgar a Lei vetada e questionada pelo governador capixaba, a Assembléia argumentou que seu conteúdo não foi proposto de forma impositiva, mas sim, autorizativa, não invadindo “o poder discricionário do chefe do Poder Executivo”. Em resposta às alegações da Assembléia, Hartung garante que as determinações da Lei nada têm de autorizativas : “Ao contrário, tais dispositivos estabelecem em sede legal a competência do Sistema Estadual de Auditoria da Saúde, disciplinam sua vinculação à Secretaria de Estado da Saúde, ditam  normas para sua estrutura e funcionamento, e, mais grave ainda, criam  o cargo de auditor da Seas, nele enquadrando diversos profissionais de nível superior sem o prévio requisito de aprovação em concurso público”.


Com relação à criação do cargo de auditor, inserido no contexto da lei combatida por Hartung, o governador lembra que, nesse caso, a Assembléia acabou vulnerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Por meio dele, a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, o que, segundo Paulo Hartung, “não é a hipótese prevista na Lei Complementar 259, de 2002.”


Ao final, o governador argumenta que “a situação descrita retrata uma urgência agônica, ante a iminência de prejuízo de difícil reparação, que não pode aguardar o desenrolar da ação até o julgamento final de mérito. Hartung sustenta que a suspensão dos efeitos da lei que está atacando no STF vai evitar que se crie “um perigoso precedente” e a edição de novas normas “eivadas de inconstitucionalidade” que poderiam, segundo ele, provocar “graves prejuízos aos cofres públicos”.


SD/AMG//SS

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.