Governo do ES contesta no STF invasão de competência pela Assembléia Legislativa
O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou (2/9), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2715), com pedido de liminar, para suspender lei complementar estadual (252/02).
A lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, estende a licença remunerada concedida aos servidores públicos do estado aos ocupantes de mandato eletivo de cargo de direção nos conselhos federais e regionais, representativos de categorias profissionais.
Na ação, o governador sustenta que a lei complementar afronta o artigo 61 da Constituição Federal onde dispõe que cabe ao chefe do poder Executivo a iniciativa de legislar sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos, e programar as diretrizes orçamentárias do estado.
Assim, argumenta o governador, ao estender a concessão de licença remunerada a determinado grupo de servidores, sem incluir previamente a despesa no orçamento público estadual, a lei está afetando a própria política orçamentária, que é de iniciativa exclusiva do governador do estado.
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