Governo do Distrito Federal ajuiza Reclamação no Supremo

A Procuradoria Geral do Distrito Federal apresentou ao Supremo Reclamação (RCL 3182), com pedido de liminar, contestando a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para julgar a constitucionalidade de lei.
Segundo a Procuradoria, em 2001, o governador de São Paulo ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2549) – ainda sem decisão final – contra lei que institui o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRO-DF). Posteriormente, em 2003, o procurador-geral de Justiça do DF ajuizou outra ADI, contra a mesma lei, só que no TJDFT.
De acordo com a Reclamação, o processo que tramita no TJ local deve ser suspenso até o julgamento de mérito da ação que está no Supremo. “Somente a essa Corte [STF] o constituinte federal originário outorgou a tarefa de exercer o controle concentrado de constitucionalidade das normas Estaduais e do Distrito Federal”, sustenta a autora.
A Procuradoria Geral do DF pede em caráter liminar a suspensão dos efeitos do que venha a ser julgado pelo TJDFT, em relação a esse caso. O argumento é de que a atividade industrial do DF já funciona conforme a lei que está sendo contestada. No julgamento de mérito, pede a interrupção da ação que tramita do TJDFT até o julgamento da ADI 2549. O relator da Reclamação é o ministro Sepúlveda Pertence.
SJ/CG
Ministro Pertence é o relator (cópia em alta resolução)