Governo do DF questiona no Supremo lei distrital sobre organização de polícias
28/04/2003 16:30
- Atualizado há
5 meses atrás
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (28/4) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2881), com pedido de liminar, ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra a Lei Distrital 2.939/02 sobre a organização, estrutura, atribuições, competências e prerrogativas das polícias do DF.
Segundo o governador, a lei afronta os artigos 21, inciso XIV e 22, inciso XXI da Constituição Federal que conferem a União a competência para legislar sobre matérias relativas à polícia civil, militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal. A ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.
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