Governo do DF questiona no Supremo decisão que envolve Polícia Civil

08/03/2005 19:51 - Atualizado há 1 ano atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Reclamação (RCL 3164), com pedido de liminar, ajuizada pelo governo do Distrito Federal. A intenção é suspender decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que considerou inconstitucional a Lei distrital 2.835/01. A norma trata da estrutura de funcionamento da Polícia Civil do DF.


Os efeitos da lei foram cassados sob o argumento de que a competência para legislar acerca da Polícia Civil no DF é da União. Mas, segundo a Reclamação, a base dos argumentos apontados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi a Constituição Federal. Dessa forma, caberia ao Supremo julgar a matéria.


“Assim, se a inconstitucionalidade vista na lei distrital 2.835/01 deveu-se à ausência de competência legislativa atribuída ao DF, não se pode afirmar que tal inconstitucionalidade advenha de outra fonte que não da Constituição Federal”, ressalta a ação. Além disso, o GDF defende que mesmo a Carta Magna só deixa sob competência da União projetos que demandem novas verbas federais.


A Reclamação pede que seja determinada, em caráter liminar, a suspensão da decisão do TJDFT. No mérito, o GDF quer que o acórdão seja cassado em definitivo e que seja extinta a ação por incompetência absoluta do TJDFT. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.


SJ/FV

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.