Governo do DF questiona cobranças de dívidas tributárias do Instituto Candango de Solidariedade

31/03/2009 15:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O Governo do Distrito Federal (GDF) ajuizou Ação Cautelar (AC 2321) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a União, pedindo a suspensão da cobrança de R$ 41,9 milhões do GDF. O valor é relativo a tributos devidos pelo Instituto Candango de Solidariedade (ICS), mas não recolhidos à Secretaria da Receita Federal.

 

Alega a Procuradoria que, por causa desse fato, o DF foi inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal (CADIN), mesmo sendo os alegados débitos do ICS, instituição sem fins lucrativos, que prestava serviços de saúde para o GDF.

 

Segundo parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o instituto seria “entidade substituta ou interposta entre o Governo do Distrito Federal, as empresas e fundações públicas locais, os trabalhadores, os cidadãos, os contribuintes, fraudando a exigência constitucional de concurso público, licitação, etc”.

 

Contraditório e ampla defesa

 

O GDF argumenta que a inscrição do ente federado na Dívida Ativa da União e no CADIN feriu os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

 

Afirma ainda que sequer tomou conhecimento do parecer emitido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre as supostas irregularidades entre o ICS e o GDF. “No caso em questão, o Distrito Federal recebeu pura e simplesmente os Avisos de Cobrança relacionados a débitos tributários do ICS, sem que tivesse tido, antes mesmo da inscrição em Dívida Ativa da União e no CADIN, oportunidade de exercer o seu sagrado direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”, aponta.

 

Além disso, o DF defende que a cobrança dos créditos tributários não pagos pelo ICS viola a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Tal princípio proíbe os entes federados de instituírem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

 

AT/LF

 

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