Governo do DF ajuíza ADI no Supremo contra lei sobre serviço comunitário em quadras residenciais

08/11/2002 18:06 - Atualizado há 5 meses atrás

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou hoje (8/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2752), com pedido de liminar, contra a Lei Distrital 2.763/01, que cria o Serviço Comunitário de Quadra, responsável pela segurança nas quadras residenciais do DF.


 


O projeto de lei havia sido vetado pelo governador, mas a Câmara Legislativa promulgou o texto, em que se concedia o direito a empresas ou cidadãos comuns de fazer a vigilância das quadras residenciais do Distrito Federal.


 


Segundo a norma, o prestador do serviço comunitário de quadra não poderá ter antecedentes criminais e deverá se cadastrar junto à Secretaria de Segurança Pública do DF, que encaminhará a relação dos selecionados às delegacias e batalhões da Polícia Militar.


 


O uniforme é composto por colete amarelo com a inscrição “Serviço Comunitário de Quadra”, e os equipamentos utilizados são: lanterna, crachá, apito e telefone celular ou rádio transmissor. O patrulhamento comunitário será feito, ainda, com o uso de bicicleta, motocicleta ou carro devidamente identificados. Só não é permitido o uso de arma de fogo.


 


Na ação, Joaquim Roriz alega que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (artigo 22, inciso XVI, CF/88), além de usurpar o dever do Estado à prestação de segurança.


 


Sustenta, ainda, que já existem normas (Lei Federal nº 7.102/83 e Decreto Federal 89.056/83) que regulamentam a profissão de vigilante, não podendo, “a lei local, pretendendo criar profissão diversa, mas com atribuições semelhantes às de vigilância privada, simplesmente se olvidar das imposições da lei federal, simplificando o procedimento de habilitação para a profissão de vigilante de Quadra e, assim, incidindo no risco de agenciar indivíduos perigosos que poderão causar insegurança ainda maior aos moradores, até por conhecerem os hábitos e horários das pessoas residentes no local”. O processo terá o ministro Moreira Alves como relator.


 



Supremo recebe ADI do governador do DF (cópia em alta resolução)


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