Governo do Ceará questiona no STF dispositivo da Constituição estadual sobre Conselho de Educação
O governador do Ceará, Lúcio Alcântara, ingressou (15/1) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2824), com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição do estado. O governador quer suprimir o parágrafo 1º do artigo 230, onde se determina que o Conselho de Educação do Ceará será integrado por educadores, “indicados na seguinte proporção: um terço pelo Secretário de Educação e dois terços pelo Legislativo”.
O governador explica que o Supremo Tribunal Federal, em 1989, concedeu liminar suspendendo a expressão, mas que, em 2001, o ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 143, Celso de Mello, solicitou informações ao Executivo estadual, para saber se as normas impugnadas encontravam-se ainda em vigor ou se tinham sofrido alteração em seu conteúdo.
O pedido de informações, segundo afirma o governador Lúcio Alcântara, não obteve resposta, por falha burocrática involuntária. Em maio de 2002, o ministro Celso de Mello entendeu, então, ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, com a conseqüente cassação das cautelares anteriormente deferidas.
O governador argumenta inconstitucionalidade por invasão de competência do chefe do poder Executivo (artigo 25 da Constituição Federal) e provimento de cargos e empregos públicos mediante transferência indiscriminada de servidores (artigo 37, II, da Carta Federal).
Na ação, ele salienta que o dispositivo da Constituição do Ceará usurpa a competência do chefe do Executivo, ao atribuir à Assembléia Legislativa e ao Secretário de Estado da Educação a indicação dos conselheiros do Conselho de Educação do Ceará. “Fica evidente a submissão do chefe do Executivo às ingerências de outro poder (o Legislativo) a até às deliberações de seu auxiliar direto (o secretário de estado da Educação), afirma.
O governador quer urgência na apreciação do pedido de liminar, porque o mandato dos atuais conselheiros já acabou e o processo de escolha ficou suspenso em razão do arquivamento da ADI 143.
Governo cearense requer urgência ao STF em apreciação de ADI (cópia em alta resolução)
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