Governo do Ceará questiona no STF dispositivo da Constituição estadual sobre Conselho de Educação

17/01/2003 15:20 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador do Ceará, Lúcio Alcântara, ingressou  (15/1)  com  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2824), com pedido de liminar,  contra dispositivo da Constituição do estado. O governador quer suprimir o parágrafo 1º do artigo 230, onde se determina que o  Conselho de Educação do Ceará será integrado por educadores, “indicados na seguinte proporção: um terço pelo Secretário de Educação e dois terços pelo Legislativo”.


 


O governador explica que o Supremo Tribunal Federal, em 1989, concedeu liminar suspendendo a expressão, mas que, em 2001, o ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 143, Celso de Mello, solicitou informações ao  Executivo estadual, para  saber  se as normas impugnadas encontravam-se ainda em vigor ou se tinham sofrido alteração em seu conteúdo.


 


O pedido de informações, segundo afirma o governador Lúcio Alcântara, não obteve resposta,  por falha burocrática involuntária.  Em maio de 2002, o ministro Celso de Mello  entendeu, então,  ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, com a conseqüente cassação das cautelares anteriormente deferidas.


 


O governador argumenta inconstitucionalidade por invasão de competência  do chefe do poder Executivo (artigo 25 da Constituição Federal) e provimento de cargos e empregos públicos mediante transferência indiscriminada de servidores (artigo 37, II, da Carta Federal).


 


Na ação, ele salienta que o dispositivo da Constituição do Ceará usurpa a competência do chefe do Executivo, ao atribuir à Assembléia Legislativa e ao Secretário de Estado da Educação a indicação dos conselheiros do Conselho de Educação do Ceará. “Fica evidente a submissão do chefe do Executivo às ingerências de outro poder (o Legislativo) a até às deliberações de seu auxiliar direto (o secretário de estado da Educação), afirma.


 


O governador quer urgência na apreciação do pedido de liminar, porque o  mandato dos atuais conselheiros já acabou e o processo de escolha ficou suspenso em razão do arquivamento da ADI 143.


 



Governo cearense requer urgência ao STF em apreciação de ADI (cópia em alta resolução)


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