Governo de Tocantins contesta no STF desconto de verbas correspondente ao PASEP
O governo de Tocantins ajuizou hoje (25/1) no Supremo Tribunal Federal uma Petição (PET 2614) contra a União, que continua retendo, do Fundo de Participação dos estados, a parcela de 1% correspondente ao Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (PASEP).
A procuradoria estadual alega que, desde sua implantação, em 1989, vem contribuindo para o PASEP compulsoriamente em face de mandamento e execução dos descontos, pela Receita Federal e esta contribuição sempre foi indevida em razão da ausência de adesão do governo de Tocantins à lei instituidora da contribuição. E, argumentam os procuradores, mesmo manifestando o interesse de deixar de contribuir, a Receita Federal afirma que o estado não será excluído da contribuição.
O pedido do governo de Tocantins baseia-se em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que sustentou a ilegalidade da contribuição em face de ausência de uma lei de adesão.
Na Petição, o governador Siqueira Campos pede ao STF que a União não cobre mais a contribuição, principalmente em virtude das dificuldades financeiras do Estado. Requer-se também que a União não inclua o estado no Cadastro de Inadimplentes (CADIN).
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