Governo de SP questiona lei sobre aviso de vencimento de carteira de habilitação

24/03/2004 19:53 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3169) ajuizada pelo governador de São Paulo, que contesta a Lei estadual nº 10.877/01, sobre a obrigatoriedade de aviso de vencimento de Carteira Nacional de Habilitação. Na Ação, o governo paulista pede a suspensão liminar dos efeitos da lei e, posteriormente, a declaração de sua inconstitucionalidade.


 


O governador de SP, Geraldo Alckmin, alega ser de iniciativa do Poder Executivo a lei editada pela Assembléia Legislativa, obrigando a Secretaria de Segurança Pública a enviar com 30 dias de antecedência o aviso de vencimento. Segundo ele, a norma contém “vício de iniciativa e configura ingerência em atribuições reservadas ao Executivo, violando o princípio constitucional da separação dos Poderes”.


 


De acordo com a Ação, a lei fere os artigos 2o; 61, parágrafo 1o, inciso II, alínea b; e 84, incisos II e VI da Constituição Federal. A análise do pedido de medida cautelar será efetuada pelo ministro Marco Aurélio, relator da matéria.


 


#EH/CG//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.