Governo de Sergipe propõe ação cautelar para evitar restrições da União por conta da LRF

08/11/2007 19:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O estado de Sergipe propôs Ação Cautelar (AC 1857), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando que seja determinado à União que se abstenha de negar transferências de recursos federais ou operações de crédito ao Executivo estadual em razão de a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público sergipanos terem excedido os limites de gastos com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na ação, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, o governo de Sergipe alega que, por conta da restrição imposta pelo governo federal, está impossibilitado de contratar uma série de empréstimos já negociados com bancos federais e organismos internacionais, no valor total de R$ 559 milhões.

O governo estadual relata que, pelo critério de distribuição definido pela LRF para fixação do limite aplicável ao Poder Legislativo estadual (artigo 20, parágrafo 1º da LRF), a Assembléia Legislativa sergipana poderia gastar com pessoal até 1,84% da receita corrente líquida (RCL) do estado, mas gasta 2,63%; o Tribunal de Contas do estado, com limite até 1,16%, gasta 1,89%, e o Ministério Público excede seu limite de 2%, gastando 2,12% da RCL.

Entretanto, alega, “o Poder Executivo vem eficazmente observando os limites da referida LRF, e o limite global de 60% é respeitado, mesmo se considerando o desbordo do Poder Legislativo e do órgão ministerial local relativamente aos seus limites parciais”.

Ao anunciar a propositura de ação principal de que a AC ora proposta é preparatória, o governo sergipano fundamenta-se no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal (CF), que consagra o princípio da intranscendência subjetiva das obrigações e das sanções jurídicas. Isto é, dispõe que as sanções jurídicas somente podem ser aplicadas à pessoa do infrator. Também invoca o artigo 2º da Constituição, que estabelece a separação de poderes, assegurando a independência e harmonia entre eles.

“O estado de Sergipe (Poder Executivo) é responsabilizado por obrigações que não são suas, sendo penalizado por inadimplências que não lhe podem ser imputadas, porque de responsabilidade de outros gestores”, sustenta o procurador-geral do estado de Sergipe, Márcio  Leite de Rezende, que subscreve a petição.

Como precedentes, ele cita a AC 266, que teve como relator o ministro Celso de Mello. Nela, o estado de São Paulo estava sofrendo restrições em virtude da inscrição, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de uma sociedade de economia mista estadual com débito.

Outros precedentes citados são as ACs 1834 (CE), que teve como relatora a ministra Cármen Lúcia; 1828 (SE), relator: ministro Gilmar Mendes; 1601 (PA), relator: ministro Cezar Peluso; 1742 (PB), relator: ministro Ricardo Lewandowski; 1761 (AP), relator: ministro Eros Grau; 1763 (SE), relator: ministro Carlos Britto, e 1621 (SP), relator: ministro Marco Aurélio. 

FK/RR

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