Governo de Sergipe aciona STF contra lei que invade competência do chefe do Executivo
O governador do estado de Sergipe, João Alves Filho, ajuizou junto ao STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2850) com pedido de liminar contra dispositivos da Lei Complementar estadual 70/02.
A LC 70, em vigor desde 15 de em maio de 2002, dispõe sobre a organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública estadual.
A ação alega que várias disposições da Lei contestada violariam o art. 37, inc. II e 84, inc I, II e XXV relativo ao poder de livre escolha do chefe do Executivo de seus auxiliares.
A ação argumenta que as disposições seriam inconstitucionais por dissociarem-se da Lei Complementar Federal 80/94, que “organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos estados”.
Um dos dispositivos contestados, o art. 8º, prevê que a Defensoria Pública é chefiada pelo defensor público-geral do estado, que é nomeado pelo governador entre integrantes da primeira categoria da carreira, maiores de 35 anos de idade e indicados em lista tríplice escolhida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, com mandato de quatro anos, permitida a recondução.
O governador João Alves reclama que ao limitar a escolha do defensor público-geral aos nomes da lista tríplice indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, a Lei Complementar do estado “tolhe , em medida expressiva, a prerrogativa do chefe do Executivo de dispor de um universo maior de candidatos (…)”.
A ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.
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