Governo de SC questiona no Supremo alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias
O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, ajuizou hoje (11/4) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2637), com pedido de liminar, contra ato da Assembléia Legislativa que usurpou a competência do Executivo. De acordo com ação, isso decorreu da alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevendo aumento de despesas com Ministério Público estadual e gastos com clubes e associações de servidores.
Alega-se que o Legislativo estadual invadiu a competência constitucional privativa do chefe do Executivo sobre matéria orçamentária, ao emendar projeto de lei orçamentária do governo, incluindo matéria estranha à proposição original. Da emenda decorreu aumento de despesas previstas no projeto originário.
A ação pede a declaração de inconstitucionalidade do inciso III do artigo 14 e do inciso IV do artigo 21 da lei 11.860/01, com a redação dada pela lei estadual 12.123/02.
O governador catarinense afirma que o projeto de lei orçamentária para o exercício de 2002 foi encaminhado pelo governador ao Legislativo em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme a ação, um dos dispositivos contestados (inciso IV do artigo 21) regulamenta a divisão das receitas entre os Poderes e entidades com autonomia financeira, conferindo a cada um deles um percentual. Somados, alcançariam 100% do orçamento disponível.
Neste caso, a emenda deu nova redação ao dispositivo, aumentando o repasse constitucional destinado ao Ministério Público estadual, que foi elevado de 2,5% para 2,8 %.
O outro dispositivo (inciso III do artigo 14) foi revogado e substituído por um que permitiria a destinação de recursos para atender despesas com clubes, associações de servidores e outras entidades similares.
O governador de Santa Catarina requer do Supremo a suspensão dos dispositivos que aponta como inconstitucionais, para impedir o aumento do repasse ao Ministério Público e as despesas com clubes e associações de servidores.
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