Governo de SC questiona no STF lei que trata de criação de municípios

09/06/2003 16:56 - Atualizado há 9 meses atrás

O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2896), com pedido de liminar, na qual questiona a Lei Complementar 135/95, assim como a alteração da Lei Complementar 235/02, ambas promulgadas pela Assembléia Legislativa estadual, apesar do veto do Poder Executivo.


 


Segundo os procuradores do estado, as leis violam a Emenda Constitucional 15/96, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Além disso, é de competência da União, e não dos estados, a edição de leis tratando de criação, fusão e de mais formas de fundir ou desmembrar municípios.


 


A ação também quer a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo1º, do artigo 10 da Lei Complementar 135/95. Ela define que o plebiscito terá a participação da população diretamente interessada, entendendo-se assim, “apenas pessoas domiciliadas e residentes na área pleiteante”. Para o governador, isso viola o parágrafo 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que determina serem consultadas as populações diretamente interessadas, sem qualquer restrição.


 


No pedido, o governador requer a concessão imediata de liminar, “tendo em vista a movimentação de localidades buscando emancipações conforme matéria publicada no jornal ‘Diário Catarinense’ intitulada ‘Onda de emancipações no Estado’, onde demonstra que o número de municípios existentes poderá ser facilmente ultrapassado, face os inúmeros pedidos existentes e em tramitação na Assembléia Legislativa estadual”.


 


Outra alegação é de que as leis podem causar danos ao erário e à segurança política e administrativa dos municípios envolvidos. O processo foi distribuído à ministra Ellen Gracie, que será a relatora.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM

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