Governo de SC pede suspensão de norma sobre pagamento de dívidas trabalhistas

09/09/2005 17:22 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador em exercício de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, quer suspender os efeitos da Portaria 623/03 editada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região. A portaria alterou regras para o pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor contra a Fazenda Pública Estadual ou Municipal e suas autarquias e fundações.

Para tentar invalidar a norma da Justiça Trabalhista, o governador ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3579), com pedido de liminar. Na ação ele argumenta que a Portaria do TRT viola o artigo 100 da Constituição Federal que trata dos critérios para o pagamento de precatórios, bem como a Emenda Constitucional 37/02 relativa ao mesmo assunto.

Segundo o governador, ambos os dispositivos constitucionais vedam a execução de dívidas contra a Fazenda Pública por outro meio que não seja o precatório judicial, para os valores definidos em lei como obrigação de pequeno valor. No caso de Santa Catarina, esse valor foi fixado em 40 salários mínimos pela Lei Estadual 13.120/04.

Quanto à portaria do TRT, argumenta, na ação, que além de determinar o pagamento fora da ordem cronológica estabelecido pela Constituição, a medida do TRT ainda fixou o prazo de 60 dias para a quitação do débito sob pena do seqüestro de recursos dos cofres públicos para o cumprimento da ordem judicial.

Eduardo Pinho Moreira informa que por causa da portaria do TRT já foram retidos R$ 13,4 milhões dos cofres estaduais para o pagamento de uma dívida trabalhista com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis. Segundo relata o governador, os recursos estão indisponíveis desde o último dia 6 de setembro para repasse às contas bancárias dos beneficiários na ação trabalhista.

Sustenta que a verba seqüestrada equivale a 6% de toda a folha de pagamento do funcionalismo estadual e neste sentido requer a concessão de medida liminar, com efeito retroativo (ex tunc), para suspender a portaria do TRT pela qual foi baseado o seqüestro do dinheiro. No mérito, o governador de Santa Catarina pede a inconstitucionalidade da norma baixada pelo TRT da 12ª Região.

AR/BB


Marco Aurélio apreciará a ADI (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.