Governo de São Paulo questiona no Supremo leis estaduais

O Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3402 e 3403) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a validade das leis paulistas nº 11.265/02 e nº 10864/01. Em ambas ele alega que a Assembléia Legislativa estadual teria ofendido a competência privativa da União para legislar sobre os assuntos.
Na ADI 3402, o governador impugna a lei nº 11.265, que instituiu no estado a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de ingressos. Alega que essa matéria é exclusiva de direito civil e de seguros, e a União teria competência privativa prevista na Constituição Federal (CF) para legislar sobre a matéria (artigo 22, incisos I e VII).
Já na ADI 3403, questiona-se a obrigação de empresas públicas estaduais realizarem exames de sangue em seus funcionários para constatação de distúrbios nas taxas de gordura (lei paulista nº 10864). Segundo Alckmin, essa norma é matéria trabalhista e sua regulamentação é também de competência privativa da União (artigo 22, inciso I, CF).
Nas ações, o estado de São Paulo pede a suspensão liminar da eficácia dessas leis e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
CG/EH
Relator (ADI 3402): Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução).
Relator (ADI 3403): Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução).