Governo de São Paulo contesta lei sobre o Programa de Criação de Centros de Educação Musical no Estado

23/06/2006 17:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Estado de São Paulo, Cláudio Lembo, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 10555/00, que instituiu o Programa de Criação de Centros de Educação Musical no Estado. O pedido foi feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3750 proposta contra a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

O governador alega que a norma contém vício de iniciativa, invasão de competência do Executivo e violação ao princípio da separação dos poderes. Assim, a lei estadual violaria os artigos 2º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alíena ‘e’; e o artigo 84, incisos II, III e VI, alíneas ‘a’ e ‘b’.

Segundo a ação, a lei questionada, invadindo as atribuições do Executivo, quis instituir o Programa de Criação de Centros de Educação Musical no Estado de São Paulo, com o objetivo de implantar escolas de educação musical, para promover o ensino de música vocal e instrumental nos municípios do Estado. Joaquim Barbosa é o ministro responsável pela matéria.

EC/CG


Mnistro Joaquim Barbosa, relator da ADI 3750 (cópia em alta resolução) 

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