Governo de Santa Catarina ajuíza ação sobre telefonia fixa
O governador de Santa Catarina, Espiridião Amin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2615), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei estadual 11.908/01, que fixa condições de cobrança do valor de assinatura básica residencial de telefone.
De acordo com a ADI, a Lei teria sido totalmente vetada pelo governador de Santa Catarina, depois de aprovada pela Assembléia Legislativa estado. No entanto, o veto do governador foi derrubado e a lei promulgada integralmente.
Para o governador, a lei catarinense é inconstitucional porque vai de encontro ao que prescreve o artigo 22, inciso IV da Constituição Federal, segundo o qual compete “privativamente” à União legislar sobre telecomunicações.
O ministro Nelson Jobim é o relator da ação.