Governo de Rondônia questiona redução de R$ 46 milhões no orçamento

O governador do Estado de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3436), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia da Lei Orçamentária rondoniense nº 1459/05. Segundo a ação, projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo sofreu 807 emendas parlamentares, em sua maioria incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado (Lei 1374/04) para 2005. As emendas, de acordo com o governador, provocaram a redução de R$ 46 milhões no orçamento estadual.
Narciso Cassol alega que as emendas à norma estadual teriam diminuído o orçamento do Poder Executivo a ponto de inviabilizar ações sociais e de investimento em infra-estrutura contempladas no PPA e na LDO, bem como no projeto de lei orçamentária para 2005, encaminhado à Assembléia Legislativa. Tal fato, conforme o autor, estaria em confronto com a Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 3º, inciso I e parágrafo 4º), que permite ao Poder Legislativo apresentar emendas à proposta orçamentária desde que compatíveis com o PPA e a LDO.
Para o governador, o orçamento do Estado não poderia desviar-se de prioridades como a elevação da qualidade de vida e a redução das desigualdades sociais e infra-estrutura no Estado, já definidas pela LDO de Rondônia e pela PPA. Dessa forma, o governo estadual alega que as emendas apresentadas e aprovadas não estavam relacionadas com correções de erros ou omissões do projeto encaminhado, ao contrário, “produziram erro crasso ao reduzir montante superior às suplementações”.
EC/FV
Carlos Ayres Britto é o relator (cópia em alta resolução)