Governo de Rondônia questiona no STF lei estadual sobre distribuição de recursos para Saúde

04/06/2003 17:20 - Atualizado há 10 meses atrás

O governador de Rondônia, Ivo Cassol, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2894) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei Complementar estadual 274/02, que trata da distribuição de recursos do estado aos municípios para aplicação na área de saúde.


 


Na ação, o governador requer a concessão de medida liminar que suspenda a lei, por usurpação da competência legislativa do chefe do Executivo sobre matéria orçamentária (artigos 61, artigo 1º, inc II, alínea b e  165, inc. I, II e III).


 


Alega, também, invasão de competência do Congresso Nacional, pela edição de Lei Complementar estadual dispondo sobre o critério de rateio de recursos do estado vinculados à saúde destinados aos municipios, quando a Constituição de 1988 exige que seja federal (art. 198, artigo 3º, inc II).


 


O artigo 1º da Lei Complementar 274/02 estabelece que dos recursos mínimos próprios que o estado deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde, 25% do total serão repassados automaticamente, mês a mês aos municípios. No parágrafo 1º, a lei determina que, como critério de rateio, sejam utilizados os mesmos índices de transferência do ICMS.


 


Na contestação ao artigo 1º, o governador Ivo Cassol reafirma o caráter orçamentário da Lei estadual e argumenta que, como tal, deveria ser elaborada em harmonia com o plano plurianual e aplicada somente no exercício financeiro posterior à sua promulgação e publicação.


 


Ele observa que o orçamento do estado já prevê as despesas a serem feitas em cada área durante o exercício financeiro seguinte à sua aprovação. Reclama que cumprir o repasse como previsto no artigo 1º, “com parte da receita orçada para a saúde estadual sendo redirecionada aos municípios, sem estipular as fontes de custeio responsáveis pela reposição deste montante ao cofre estadual”, inviabilizaria o planejamento feito pela secretaria estadual de Saúde.


 


“(…) imediatamente à aplicação desta Lei, haverá um desfalque de 25% de sua receita, o que poderá comprometer em muito a saúde pública do estado de Rondônia”, afirma a ação.


 


A ação também contesta a forma de rateio dos recursos para a área de saúde pelos mesmos índices de transferência do ICMS, por afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Argumenta que não há correspondência entre a transferência do |ICMS e a atividade de saúde prestada pelo município, já que, em alguns casos, esse serviço é prestado apenas pelo estado.


 


A ação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence.


 



Ministro Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)


#SS/DC//AM


 

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