Governo de Rondônia contesta no STF disposição constitucional sobre indicações para o TCE
O governador de Rondônia, Ivo Cassol, propôs (22/1) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2830), com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do estado. Ele quer assegurar que o Tribunal de Contas local seja integrado por quatro conselheiros escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo governador, sendo dois entre Auditores e membros do Ministério Público e um terceiro de livre escolha.
Na ação, o governador requer a declaração de inconstitucionalidade dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 48 da Constituição estadual que reservou ao chefe do Executivo a escolha de dois membros do Tribunal de Contas sendo um, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público, ficando a outra vaga de livre escolha.
Ivo Cassol alega que, segundo o artigo 75 da Constituição Federal, as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União devem ser aplicadas, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal.
A simetria da Constituição de Rondônia com a Carta Federal, em relação à composição do Tribunal de Contas daquele estado, não foi respeitada, afirma o governador. O modelo da Carta Federal prescreve que o presidente da República indica um terço dos nove membros do Tribunal de Contas da União, sendo dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, cabendo ao Congresso Nacional a escolha dos outros dois terços.
A Constituição do estado, sustenta o governador, diante da impossibilidade aritmética de adoção do modelo federal da terça parte, por ser o TC/RO composto por sete conselheiros, reservou ao chefe do Executivo a escolha de apenas dois membros.
Ivo Cassol diz ainda, na ação, que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência sobre o assunto, entendendo que as Constituições Estaduais devem reservar três vagas para a escolha do governador do estado na composição do Tribunal de Contas.
STF vai julgar constitucionalidade de indicações para o TCE/RO (cópia em alta resolução)
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