Governo de Rondônia ajuíza ADI no STF contra Emenda Constitucional sobre nomeação de conselheiros do TC
O governador de Rondônia, Ivo Cassol, requereu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de Emenda (28/02) à Constituição do estado que conferiu exclusividade à Assembléia Legislativa para nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas.
A liminar foi requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2828) ajuizada contra ato da Assembléia Legislativa.
A Emenda estadual 28, de 11 de outubro de 2002, estabeleceu como atribuição privativa da AL/RO a nomeação dos conselheiros da Corte de Contas. A previsão obedeceu ao comando de outro dispositivo (inc. II, § 2º, art. 48) da Carta rondoniense, que fixou em cinco o número de conselheiros a serem escolhidos pelo Legislativo local.
Conforme o governador Ivo Cassol, ao pretender nomear os integrantes do TC, a Assembléia Legislativa incorreu em inconstitucionalidade, por invadir competência que a Carta Federal (art. 84, XV) dá ao presidente da República.
A ação argumenta que os atos de escolha e nomeação para o TC do estado devem guardar simetria com o que prevê a CF/88 em relação aos ministros do Tribunal de Contas da União. Dois terços deles são escolhidos pelo Congresso Nacional e todos são nomeados pelo presidente da República. A ação reclama, também, que houve usurpação “de atribuição inerente ao cargo de governador do estado, em total desrespeito ao Poder Executivo”.
STF julgará ADI do governo de Rondônia (cópia em alta resolução)
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