Governo de Rondônia ajuíza ADI contra norma sobre remuneração de servidores do Judiciário estadual
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3840), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, o governo do estado de Rondônia, pede para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 1.637/06. A norma dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos do poder Judiciário de Rondônia.
Para a Procuradoria Geral de Estado (PGE-RO), a lei estadual teria violado o princípio da legalidade, ao qual está submetida a administração pública conforme os artigos 37, caput, 167, II, e 169 parágrafo 1º, I e II.
Segundo a ação, a norma contestada tramitou perante a Assembléia Legislativa do estado em período que lei federal proíbe aos agentes públicos promover revisão geral da remuneração dos servidores públicos “em parcela excedente a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.
“É cediço que o processo legislativo consubstancia em ato administrativo complexo que necessita da participação do chefe do poder Executivo e dos membros do poder Legislativo”, disse a PGE-RO. Ela ressaltou que a lei questionada também teria sido aprovada e publicada em período vedado por lei federal.
A procuradoria do estado também lembrou que a lei concedeu aumento a servidores públicos a trinta dias da realização do primeiro turno das eleições. “O chefe do poder Executivo estadual, em ano de eleição para os cargos de governador do estado, deputado estadual, deputado federal e senador, não poderia praticar ato tendente a afetar a igualdade entre candidatos”, disse.
“Na atual conjuntura orçamentária, é de bom alvitre esclarecer que o poder Judiciário não pode aumentar a remuneração dos servidores, pois já está violando a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal que, conforme explanação retro, só pode comprometer 6% da receita corrente líquida com a despesa com pessoal”, revela.
Baseado em dados fornecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), o governador afirmou que no período de maio de 2005 à abril de 2006, o gasto com pessoal do Judiciário representou cerca de 6,64% do seu orçamento para o exercício de 2006, “sendo que qualquer aumento linear aos seus servidores representará a continuidade da violação à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Assim, pede a concessão da medida liminar para suspender até decisão final os efeitos da Lei 1.637/06. No mérito, requer a declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma estadual.
EC/RN