Governo de Alagoas questiona no STF lei sobre carreira de procurador estadual

06/06/2003 18:14 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Carlos Velloso é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2895) ajuizada pelo governador de Alagoas, Ronaldo Lessa, contra disposição legal que equipara os vencimentos da carreira de procurador estadual de 4ª classe com os da carreira de procurador-geral do estado.


 


Ronaldo Lessa requer a concessão de medida liminar para suspensão parcial do artigo 74 da Lei Complementar 07/91 com a redação dada pela Lei Complementar 23/02.  A norma contestada estabelece que o “subsídio ou vencimento do cargo em comissão de procurador-geral do estado será fixado em valores idênticos aos do secretário de estado, não podendo os procuradores de estado de 4ª classe perceber subsidio ou vencimento inferior ao atribuído ao do cargo de procurador-geral, nem superior ao subsídio ou vencimento previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal”.


 


A ação afirma que além de equiparar o cargo de procurador-geral com a 4ª classe da carreira de procurador de estado, a norma estabelece vinculação imediata entre os demais cargos da carreira da procuradoria-geral de estado.


 


Alega, portanto, ofensa à proibição de equiparação e vinculação de “quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, disposta no artigo 37, inciso XIII da Carta Federal.


 


Ainda de acordo com o governador alagoano, ao prever a equiparação e vinculação, a Lei Complementar estabelece despesas sem previsão orçamentária, em violação ao que prevê o artigo 169 da Constituição. A Carta proíbe a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores sem que haja prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


 


Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade de parte do artigo 74 da Lei Complementar 07/91, para que se limite a estabelecer que o subsídio ou vencimento do cargo em comissão de procurador-geral do estado será fixado em valores idênticos aos do secretário de estado. Isto para evitar o “vazio legislativo”, por falta de regulação dos vencimentos do procurador-geral de estado.


 


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