Governo capixaba questiona no STF lei sobre promoção de praças
O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, ajuizou (2/4) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2867), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Lei Complementar Estadual 256/02, que altera dispositivos legais referentes à promoção dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A norma altera a data para inscrição, bem como a data de aferição para o Curso de Adaptação para Cabo Peculiar (CACP) ou Curso de Adaptação para Sargento Peculiar (CASP), que é requisito para a promoção peculiar nessas carreiras militares.
Os cursos passaram a ser realizados no primeiro semestre de cada ano, devendo os cabos e soldados que preencherem os requisitos até o dia 31 de dezembro do ano anterior, inscreverem-se até o dia 20 de janeiro seguinte.
O governador alega que não é competência da Assembléia Legislativa deflagrar processo legislativo que trate da organização administrativa, e sim do chefe do Poder Executivo estadual, como prevê o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “b” e “e” da Constituição Federal. Segundo Hartung, também teria havido violação ao princípio da separação dos poderes. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
Ministro Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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