Governo capixaba contesta no STF lei estadual que prevê gratificação para o magistério
O governador do Estado do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou hoje (18/06) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2671), com pedido de liminar, para suspender a Lei Estadual 7.176/02, que autorizou o Poder Executivo local a pagar uma gratificação aos Professores e Especialistas do Quadro do Magistério Público Estadual.
Na ação, distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence, o governador capixaba argumenta que a Assembléia Legislativa afrontou a Constituição Federal ao usurpar competência do chefe do Poder Executivo para legislar sobre aumento de remuneração dos servidores públicos que integram a sua esfera de Poder.
O governador José Ignácio argumenta ainda, com base em precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal, que “matéria de orçamento público é de iniciativa exclusiva do Governador do Estado”.
Ao requerer a concessão de liminar, o governador pede que a decisão do STF tenha efeito retroativo (ex tunc), “uma vez que a gratificação que for percebida pelos beneficiários dificilmente retornará aos cofres públicos, sendo ainda que esse gasto impede que o Estado do Espírito Santo invista em outras áreas necessitadas de recursos”.
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