Governo capixaba contesta leis de criação das Ciretrans no estado

09/09/2002 18:38 - Atualizado há 5 meses atrás

O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou (6/9), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2721), com pedido de liminar, na qual contesta lei complementar que autoriza a instalação de Circunscrições Regionais de Trânsito (Cinetrans) em municípios do estado.


A Lei Complementar 235, publicada em 2 de maio de 2002 , de iniciativa da Assembléia Legislativa, autoriza o poder Executivo a criar quatro Ci r etrans: a 25ª compreendendo os municípios de São José do Calçado, Bom Jesus do Norte e Apiacá; a 26ª com os municípios de Fundão, Ibiraçu e João Neiva; a 27ª conpreendendo Iconha, Alfredo Chaves e Rio Novo do Sul; e a 28ª, com os de Itaquaçu, Itarana e Laranja da Terra.


O governador alega, na ação, que a lei fere o artigo 61 da Constituição Federal, que estabelece que é de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo o início de processo legislativo em relação a matérias sobre organização administrativa.


Além disso, argumenta o governador na ação, a lei complementar abala o princípio da harmonia entre os poderes, de acordo com o artigo 2º da Constituição Federal.


O relator da ação é o ministro Maurício Corrêa.


A criação das Ciretrans no Espírito Santo foi objeto de contestação do governo capixaba em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2720) apresentada hoje ao Supremo.


A ação tem pedido de liminar para suspender a Lei Complementar 253/02, publicada em 26 de julho de 2002, que criou as Ciretrans de número 25 a 32.


Esta ação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence.


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