Governo capixaba contesta lei que concede afastamento facultativo aos servidores
O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou (30/9), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2731), com pedido de liminar, contra lei estadual de autoria da Assembléia Legislativa.
A lei 7.158/02 concede aos servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações o benefício do afastamento facultativo e remunerado para atender entidade cooperativa até o final do seu mandato.
O governador sustenta a inconstitucionalidade da lei ao invocar o artigo 61 da Constituição Federal, onde somente o chefe do poder Executivo pode iniciar processo legislativo referente a servidor público.
Além disso, sustenta ainda o governador, a lei não prevê dotação orçamentária prévia nem autorização orçamentária específica para o afastamento remunerado a determinado grupo de servidores, “o que afeta a própria política orçamentária do estado, que é de iniciativa do governador”.
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