Governo capixaba contesta lei criada pela Assembléia Legislativa do estado

02/06/2006 16:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador em exercício do Estado do Espírito Santo (ES), Jorge Góes Coutinho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3738), com pedido de medida cautelar, em que contesta a legalidade de norma instituída pela Assembléia Legislativa de seu estado.

A lei contestada é a de número 5751/98, que define o estado como o responsável por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos, legal ou ilegalmente, no período da ditadura militar, e estabelece normas para que estas pessoas sejam indenizadas .

A proposta da lei é para que o estado indenize essas pessoas em valores entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Além disso, a lei estabeleceu a criação de uma comissão especial para avaliar os pedidos de indenização e fixar o valor a ser recebido.

O governador alega que a norma contraria a Constituição Federal em diversos artigos. O principal deles é o artigo 63 que define a iniciativa de projetos que acarretem criação ou aumento de despesa como privativa do chefe do poder Executivo, pois equivale a legislar sobre matéria orçamentária financeira. “A iniciativa parlamentar em projetos que de qualquer forma aumentem a despesa pública usurpa essa competência privativa”, sustenta.

De acordo com os argumentos, a criação da comissão que vai avaliar os pedidos também deve ser considerada inconstitucional, pois cabe com exclusividade ao governador do estado formar e criar leis que disponham sobre as atribuições de órgãos no âmbito do poder Executivo.
 
O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio, que decidiu aplicar o artigo 12 da lei 9868/99. Ele entende que pela relevância da matéria, o pedido de mérito deve ser analisado diretamente, dispensada a apreciação da medida cautelar.
 
CM/FV


Ministro Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução

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