Governo capixaba ajuíza ADI contra lei sobre instituto de previdência estadual

03/06/2003 16:09 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (3/6) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2892), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Paulo César Hartung, contra a Lei Complementar nº 258/02, referente à reestruturação e organização do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM).


 


Segundo a ADI, a Lei Complementar em questão modificou a forma de remuneração dos cargos de diretor do Instituto, “que até então era feita através de subsídios, passando a ser sob a forma de vencimentos, em virtude do dispositivo legal impugnado”.


 


“A atual administração encontrou os cofres públicos zerados, de forma que qualquer investida contra as receitas públicas que não seja absolutamente legítima e necessária tende a prejudicar ainda mais a recuperação das finanças estaduais”, afirma o governador na ação, alegando haver vício de iniciativa no processo.


 


De acordo com a ADI, “não existe outra possibilidade senão a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 258/02, uma vez que sua elaboração e publicação desprezaram o organograma financeiro estadual, afetando obviamente a própria política orçamentária que é de iniciativa exclusiva do Governador do Estado”.


 


A ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.


 



Ministro Carlos Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#EC/AMG*//AM

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